Viajem ao exterior: Com a nova medida saiba que produtos est
Enviado: Ter Out 05, 2010 7:45 pm
Viajem ao exterior: Com a nova medida saiba que produtos está livre de tributos
A nova medida começou a ser adotada nesta sexta-feira (01/10). Entre as alterações, está a possibilidade de trazer itens eletrônicos do exterior sem a necessidade de pagamento de tributos.
A partir desta instrução, será possível trazer celulares, câmeras fotográficas e players como o iPod livre de impostos, desde que o usuário consiga provar que adquiriu este produto para uso pessoal. Além disso, a isenção dos tributos valerá apenas para uma unidade de cada produto.
Gadgets como Notebooks e filmadoras, entre outros, não serão beneficiados. Mas outros dispositivos eletrônicos voltados para carros, como GPS, MP3 e tocadores de CD e DVD também estão liberados.
A instrução também determina que o viajante que sai do Brasil levando algum produto importado em sua bagagem (Notebooks, players, filmadoras, etc) não precisa mais apresentar uma declaração relatando o que está sendo transportado. Ao invés disso, ele precisará mostrar a nota fiscal dos equipamentos. Com isso, tais equipamentos não serão contabilizados na cota limite de produtos para isenção de imposto.
A Receita Federal montou em seu site uma seção de Perguntas e Respostas, para esclarecer as dúvidas em relação às novas normas. Para acessá-la,
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduan ... jantes.htm
A nova medida começou a ser adotada nesta sexta-feira (01/10). Entre as alterações, está a possibilidade de trazer itens eletrônicos do exterior sem a necessidade de pagamento de tributos.
A partir desta instrução, será possível trazer celulares, câmeras fotográficas e players como o iPod livre de impostos, desde que o usuário consiga provar que adquiriu este produto para uso pessoal. Além disso, a isenção dos tributos valerá apenas para uma unidade de cada produto.
Gadgets como Notebooks e filmadoras, entre outros, não serão beneficiados. Mas outros dispositivos eletrônicos voltados para carros, como GPS, MP3 e tocadores de CD e DVD também estão liberados.
A instrução também determina que o viajante que sai do Brasil levando algum produto importado em sua bagagem (Notebooks, players, filmadoras, etc) não precisa mais apresentar uma declaração relatando o que está sendo transportado. Ao invés disso, ele precisará mostrar a nota fiscal dos equipamentos. Com isso, tais equipamentos não serão contabilizados na cota limite de produtos para isenção de imposto.
A Receita Federal montou em seu site uma seção de Perguntas e Respostas, para esclarecer as dúvidas em relação às novas normas. Para acessá-la,
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduan ... jantes.htm